Proteção a Infância

 

 

A convenção das Nações unidas sobre os Direitos da Criança

 

A convenção da nações Unidas sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. Elaborada por um grupo especial de  representantes de cerca de trinta Organizações Não Governamentais de defesa dos direitos humanos , a Convenção se compõe  de 54 artigos que descrevem em detalhes os direitos individuais que cada ser humano tem ate aos 18 anos. Esses direitos podem ser resumidos assim: desenvolver-se no Maximo de suas capacidades, sem sofrer de fome , pobreza, negligencia , exploração  ou outras formas de injustiça.

A Convenção entrou em vigor no dia 2 de setembro de 1990, depois de dez anos de estudos e negociações. Quando um Estado assina a Convenção, ela adquire força de lei em seu território. Um comitê de dez especialistas das Nações Unidas verifica, em seguida, a aplicação  da Convenção .

A proteção integral dispensada a criança e ao adolescente encontra  suas raízes mais próximas na convenção sobre o Direito da Criança , aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas  em 20.11.89 e pelo Congresso Nacional Brasileiro em 14.09.90 , através do Dec. Legislativo 28. A ratificação  ocorreu com a publicação do dec. 99.710 , em 21.1190, através do qual o Presidente da Republica promulgou a Convenção , transformando-a em lei interna.