Uso de Embarcações

 

Antes de permitir a qualquer jovem registrado como membro da AEMARDF e seus filiados  , tome parte em qualquer atividade usando embarcações , inclusive usando Kayake e canoas, Escotistas , Dirigente o outra pessoa encarregada deve:

 

I)                   Ter certeza de que a embarcação esta protegida por um “ Certificado de embarcação” , valida para o período e para as águas em questão de que a embarcação leva todo o equipamento necessário ; que não está sobrecarregada , nem entulhada de forma causar dificuldades ao seu livre manejo a remos ou a vela

II)                Ter certeza que a pessoa responsável pela atividade possua a habilitação e certificação para conduzir a embarcação em questão bem como navegar em águas onde será feita atividade.

III)             Ter certeza que a pessoa responsável pela atividade e todas as demais pessoas participantes da atividade, podem no mínimo nadar 50 metros de camisa, calções, e meias; que pelo menos uma pessoa tenha conhecimentos práticos de técnicas de salva –vidas e estará embarcado em situação de poder dar efetiva ajuda em caso de acidente, onde com certeza não estará impedida por outros deveres.

IV)             Ter certeza que nenhum participante da atividade esteja usando nenhum tipo de calçado não apropriado para atividade, tais como botas, coturnos sapatos ou tênis apertado enquanto estiver navegando.

V)                Ter certeza de que , se qualquer parte da atividade tiver de ser realizada em mar aberto em águas com maré , dos estuários ou dos rios ou em baias e lagos grandes e perigosos , um colete salva-vidas tipo II ou III Homologado deve estar a disposição a cada um dos tripulantes da embarcação.

VI)             Obedecer fielmente o NORMAN e RIPEAM.

VII)          Assegurar que em hipótese alguma serão ultrapassados os limites que normalmente são atribuídos ao uso e dotação de cada tipo de embarcação e habilitação.